Rio de Janeiro
LEI Nº 8.601 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8601/2019
LEI Nº 8.601 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
DECLARA O FOLCLORE DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Folclore do Município de Duas Barras.
Art. 2.
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando o apoio e à promoção de atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica