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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.600 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Nº 8600/2019

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Art. 2.
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LEI Nº 8.600 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

DENOMINA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS “CAPITAL ESTADUAL DO CANTO CORAL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:Art. 1º Fica o município de Petrópolis denominado “Capital Estadual do Canto Coral” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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