Rio de Janeiro
LEI Nº 8.600 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8600/2019
LEI Nº 8.600 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
DENOMINA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS “CAPITAL ESTADUAL DO CANTO CORAL”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:Art. 1º Fica o município de Petrópolis denominado “Capital Estadual do Canto Coral” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
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