Rio de Janeiro
LEI Nº 8.599 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8599/2019
LEI Nº 8.599 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
DENOMINA COMO “ESTAÇÃO URUGUAIANA – ENGENHEIRO FERNANDO MACDOWELL” A ESTAÇÃO URUGUAIANA DO METRÔ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Estação Uruguaiana – Engenheiro Fernando MacDowell” a estação de metrô pertencente à linha 1 (um), localizada na rua Uruguaiana, no Centro, município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica