Rio de Janeiro
LEI Nº 8.598 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8598/2019
LEI Nº 8.598 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 6.894 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE COLETORES DE CHORUME NOS CAMINHÕES DE LIXO QUE TRANSITAM POR VIAS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º-A O proprietário de caminhão de lixo, flagrado com vazamento de chorume nas vias públicas estaduais, deverá ser notificado, para correção da falha em até 7 (sete) dias úteis da notificação, devendo encaminhar, à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), declaração de correção da impropriedade ou recurso.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica