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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.597 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

Nº 8597/2019

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LEI Nº 8.597 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR, EM TODOS OS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA “SEGURANÇA PRESENTE”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, conforme dispõe o Decreto nº 45.702, de 30 de junho de 2016, em todos os Municípios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa “Segurança Presente”, com o objetivo de evitar situações de conflitos e reduzir a criminalidade em todo o Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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