Rio de Janeiro
LEI Nº 8.597 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8597/2019
LEI Nº 8.597 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR, EM TODOS OS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA “SEGURANÇA PRESENTE”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, conforme dispõe o Decreto nº 45.702, de 30 de junho de 2016, em todos os Municípios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa “Segurança Presente”, com o objetivo de evitar situações de conflitos e reduzir a criminalidade em todo o Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica