Rio de Janeiro
LEI Nº 8.594 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8594/2019
LEI Nº 8.594 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
INSTITUI O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO À ENTREGA VOLUNTÁRIA DE BEBÊS À ADOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“A entrega de filho para adoção é voluntária, mesmo durante a gravidez, não é crime, é direito previsto no Artigo 13, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso.”
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica