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LEI Nº 8.592 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

Nº 8592/2019

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LEI Nº 8.592 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DO MOTO CAMPOS”, REALIZADA, ANUALMENTE, NA CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a “Semana Estadual do Moto Campos”.
Art. 2.
A “Semana Estadual do Moto Campos”, será realizada anualmente, na terceira semana do mês de Setembro, na cidade de Campos dos Goytacazes.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

TERCEIRA SEMANA – SEMANA ESTADUAL DO MOTO CAMPOS.

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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