Rio de Janeiro
LEI Nº 8.590 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8590/2019
LEI Nº 8.590 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
DENOMINA COMO “RODOVIA BETH CARVALHO” O TRECHO DA RODOVIA RJ-118, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE MARICÁ AO DISTRITO DE SAMPAIO CORRÊA, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denomina como “Rodovia Beth Carvalho” o trecho da rodovia RJ-118, que liga o município de Maricá ao distrito de Sampaio Corrêa, no município de Saquarema.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica