Rio de Janeiro
LEI Nº 8.582, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8582/2019
LEI Nº 8.582, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA “DOG'S HEAVEN”, ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA CIDADE DE PETRÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro a entidade filantrópica “DOG'S HEAVEN”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica