Rio de Janeiro
LEI Nº 8.580, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8580/2019
LEI Nº 8.580, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
DECLARA O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS CAPITAL DO LÚPULO E DO CERVEJEIRO ARTESANAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Município de Teresópolis denominado “Capital do Lúpulo e do Cervejeiro Artesanal” do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
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