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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.577, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

Nº 8577/2019

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LEI Nº 8.577, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR UMA ESTRUTURA PRÓPRIA PARA FUNCIONAMENTO DO 40º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma estrutura própria para funcionamento do 40º Batalhão de Polícia Militar, no bairro de Campo Grande, valendo-se de imóvel cedido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ), localizado na Estrada do Mendanha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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