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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.575, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

Nº 8575/2019

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LEI Nº 8.575, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS NO ESTÁDIO MARACANÃ COM FIM EXCLUSIVO DE CRIAÇÃO DE SETORES POPULARES COM INGRESSOS MAIS BARATOS NO ESTÁDIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada, assim como a realização das obras de segurança, a retirada das cadeiras dos setores Norte e Sul hoje existentes na parte inferior do estádio Mário Filho, o Maracanã.
Art. 2.
As intervenções de que dispõe esta Lei estão autorizadas para o exclusivo fim de criação de setores populares, nos moldes da antiga “geral”, cujos ingressos terão precificação definida pelos clubes após estudo de viabilidade econômico-financeira e de condições de segurança.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador* Omitida do DO I de 22/10/2019

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