Rio de Janeiro
LEI Nº 8.575, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8575/2019
LEI Nº 8.575, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS NO ESTÁDIO MARACANÃ COM FIM EXCLUSIVO DE CRIAÇÃO DE SETORES POPULARES COM INGRESSOS MAIS BARATOS NO ESTÁDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador* Omitida do DO I de 22/10/2019
Ficha Técnica