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LEI Nº 8.569, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

Nº 8569/2019

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LEI Nº 8.569, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DE MAIO COMO O MÊS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADO “MAIO LARANJA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o mês de maio de cada ano como o mês de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro, denominado “MAIO LARANJA”.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a ter a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

JANEIRO

(...)

MAIO

MAIO LARANJA – MÊS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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