Rio de Janeiro
LEI Nº 8.565, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8565/2019
LEI Nº 8.565, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO SOSSEGO, LOCALIZ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Quilombo Sossego, situado na estrada principal de Dores de Macabu-Quilombo, s/n, no município de Campos dos Goytacazes.
Art. 2.
Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização da área em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará aos agentes públicos as penalidades previstas em legislação específica.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica