Rio de Janeiro
LEI Nº 8.559, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8559/2019
LEI Nº 8.559, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MOVIMENTO ARTÍSTICO CHARME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como bem cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Movimento Artístico Charme.
Art. 2.
O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural do Charme.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária e suplementares, caso necessário.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica