Rio de Janeiro
LEI Nº 8.550, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8550/2019
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a criar um Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense (CICC-BF).
LEI Nº 8.550, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE DA BAIXADA FLUMINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
O Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense atenderá prioritariamente os Municípios da Baixada Fluminense, integrando órgãos estaduais, municipais e federal necessários ao bom funcionamento do mesmo e implementação do sistema adequado de segurança pública.
Parágrafo únicoO Centro Integrado será composto, dentre outros:
I Polícia Militar;
II Polícia Civil;
III Corpo de Bombeiros Militar;
IV Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
V Polícia Federal;
VI Polícia Rodoviária Federal;
VII Guardas Municipais;
VIII Defesa Civil;
IX companhias de tráfego dos municípios;
X representantes das concessionárias de rodovias estaduais e federais;
XI representante das concessionárias de transporte público.
Art. 3.
O Centro Integrado de Comando e Controle da Baixada Fluminense deverá ser instalado em município estratégico localizado na Baixada Fluminense.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica