Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 855, de 17 de junho de 1985
Nº 855/1985
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 855, de 17 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 457, de 1984.
LEI Nº 855, DE 17 DE JUNHO DE 1985.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DOS DADOS RELATIVOS AO CONTROLE DA POLUIÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 17 de junho de 1985.
EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica