Rio de Janeiro
LEI Nº 8.549, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Nº 8549/2019
LEI Nº 8.549, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
CLASSIFICA ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN COMO “MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificado Engenheiro Paulo de Frontin como “Munícipio de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica