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LEI Nº 8.548, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.

Nº 8548/2019

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LEI Nº 8.548, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO DELEGADO DE POLÍCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Delegado de Polícia, a ser comemorado no dia 03 de dezembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

DEZEMBRO

(...)

03 – Dia Estadual do Delegado de Polícia.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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