Rio de Janeiro
LEI Nº 8.541, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8541/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.541, de 30 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4314 de 2018.
LEI Nº 8.541, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE POMPE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
JUNHO
(…)
DIA 28 – Dia Estadual da Conscientização da Doença de Pompe.
(...)”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica