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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.539, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

Nº 8539/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.539, de 30 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2766 de 2017.

LEI Nº 8.539, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

DECLARA O PROJETO GUGU COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Projeto Gugu de Ginástica na Terceira Idade, criado em abril de 1995, pelo médico e professor Carlos Augusto Bittencourt Silva, no município de Niterói.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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