Rio de Janeiro
LEI Nº 8.539, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8539/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.539, de 30 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2766 de 2017.
LEI Nº 8.539, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
DECLARA O PROJETO GUGU COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica