Rio de Janeiro
LEI Nº 8.537, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8537/2019
LEI Nº 8.537, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DE NAZARETH, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica tombada, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 98, inciso XVI, da Constituição Estadual, a Igreja Matriz Nossa Senhora de Nazareth, localizada no Município de Saquarema.
Art. 2.
Fica tombado todo o acervo sacro religioso que compõe a Igreja Matriz Nossa Senhora de Nazareth.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica