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LEI Nº 8.537, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Nº 8537/2019

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LEI Nº 8.537, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA DE NAZARETH, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica tombada, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 98, inciso XVI, da Constituição Estadual, a Igreja Matriz Nossa Senhora de Nazareth, localizada no Município de Saquarema.
Art. 2.
Fica tombado todo o acervo sacro religioso que compõe a Igreja Matriz Nossa Senhora de Nazareth.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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