Rio de Janeiro
LEI Nº 8.534, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8534/2019
LEI Nº 8.534, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
DECLARA O MUNICÍPIO DE NITERÓI COMO “CIDADE CAMPEÃ DA VELA” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Niterói como “Cidade Campeã da Vela” no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e promover ações, programas e eventos que contribuam para a divulgação do título conferido no caput do artigo anterior, bem como estimular a prática da Vela no Estado do Rio de Janeiro, notadamente entre estudantes das redes públicas e particular de educação básica.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica