Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 853, de 03 de junho de 1985
Nº 853/1985
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 853, de 03 de junho de 1985, oriunda do Projeto de Lei nº 218, de 1983.
LEI Nº 853 DE 03 DE JUNHO DE 1985.
INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PASSAGEM GRATUITA PARA OS VIGILANTES, NOS TRANSPORTES COLETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 03 de junho de 1985.
EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica