Rio de Janeiro
LEI Nº 8.527, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8527/2019
“Art. 1º (...)
LEI Nº 8.527, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.613, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE FORNECIMENTO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO", NA FORMA EM QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a:
“Art. 15-A Ficam estabelecidos os seguintes prazos para as empresas se adequarem às normas da presente Lei:
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
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