Rio de Janeiro
LEI Nº 8.526, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8526/2019
LEI Nº 8.526, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI 8.081 DE 28 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISCIPLINA O CONTROLE DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º (...)
“Art. 8º Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2020, para adequação aos termos desta Lei.”
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica