Rio de Janeiro
LEI Nº 8.525, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8525/2019
LEI Nº 8.525, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.191, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º (...)
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
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