Rio de Janeiro
LEI Nº 8.524, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8524/2019
LEI Nº 8.524, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
TORNA OBRIGATÓRIA A CONFECÇÃO DE CARTÕES DE TRANSPORTE NA GRAFIA BRAILLE, OU EM CARACTERES AMPLIADOS, BEM COMO OS EQUIPAMENTOS DE RECARGA E GARANTE O DIREITO À INFORMAÇÃO DO SALDO POR SINAIS SONOROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica