Rio de Janeiro
LEI Nº 8.521, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8521/2019
LEI Nº 8.521, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO QUIBE DO MUNICÍPIO DE ITALVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Festival do Quibe do Município de Italva.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica