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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 852, de 30 de maio de 1985

Nº 852/1985

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LEI Nº 852 DE 30 DE MAIO DE 1985

DÁ A DENOMINAÇÃO DE MAURO ALVES RIBEIRO JÚNIOR À RODOVIA RJ-214

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada MAURO ALVES RIBEIRO JÚNIOR a Rodovia RJ-214, que liga a localidade de Raposo, em Itaperuna, a Santa Rita do Prata, no Município de Natividade - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985.

LEONEL BRIZOLA

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