Rio de Janeiro
LEI Nº 8.516, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8516/2019
LEI Nº 8.516, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
DECLARA A ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA, FUNDADA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1929, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica a Assembleia de Deus Ministério de Madureira, fundada em 15 de novembro de 1929, declarada como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica