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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.514, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Nº 8514/2019

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LEI Nº 8.514, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA FESTA ARRAIAL DE JUDÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a SEMANA ESTADUAL DA FESTA ARRAIAL DE JUDÁ, a ser comemorada anualmente na primeira e segunda semana do mês de junho, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

PRIMEIRA SEMANA DE JUNHO – SEMANA ESTADUAL DA FESTA ARRAIAL DE JUDÁ

(...)

SEGUNDA SEMANA DE JUNHO – SEMANA ESTADUAL DA FESTA ARRAIAL DE JUDÁ

(...)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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