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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.513, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Nº 8513/2019

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LEI Nº 8.513, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO COMPLEXO CULTURAL FAZENDA MACHADINHA, LOCALIZADO NA CIDADE DE QUISSAMÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico-Cultural do Estado do Rio de Janeiro o Complexo Cultural Fazenda Machadinha, localizado na Estrada da Machadinha, Rodovia QSM-010, s/n, município de Quissamã.
Art. 2.
O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para promover a declaração proposta nesta Lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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