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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 851, de 30 de maio de 1985

Nº 851/1985

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LEI Nº 851 DE 30 DE MAIO DE 1985

DÁ O NOME DE AFONSO CELSO RIBEIRO DE CASTRO À ESTRADA QUE LIGA TRAVESSÃO DE CAMPOS À BARRA DO ITABAPOANA, ATUAL RJ-224, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada Estrada Afonso Celso Ribeiro de Castro a estrada que liga Travessão de Campos à Barra do Itabapoana, atual RJ-224, no Município de São João da Barra.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1985.

LEONEL BRIZOLA

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