Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 851, de 30 de maio de 1985
Nº 851/1985
LEI Nº 851 DE 30 DE MAIO DE 1985
DÁ O NOME DE AFONSO CELSO RIBEIRO DE CASTRO À ESTRADA QUE LIGA TRAVESSÃO DE CAMPOS À BARRA DO ITABAPOANA, ATUAL RJ-224, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada Estrada Afonso Celso Ribeiro de Castro a estrada que liga Travessão de Campos à Barra do Itabapoana, atual RJ-224, no Município de São João da Barra.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica
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