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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.507, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.

Nº 8507/2019

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LEI Nº 8.507, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SURDOLÍMPICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Surdolímpico, a ser comemorado no dia 10 de Setembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(…)

10 DE SETEMBRO – Dia do Surdolímpico.

(...)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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