Rio de Janeiro
LEI Nº 8.507, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
Nº 8507/2019
LEI Nº 8.507, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SURDOLÍMPICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(…)
10 DE SETEMBRO – Dia do Surdolímpico.
(...)”
Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica