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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.505, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Nº 8505/2019

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LEI Nº 8.505, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “FORRÓ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Forró”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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