Rio de Janeiro
LEI Nº 8.505, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Nº 8505/2019
LEI Nº 8.505, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “FORRÓ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Forró”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica