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Rio de Janeiro

LEI Nº 8.504, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Nº 8504/2019

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LEI Nº 8.504, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

ISENTA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO PAGAMENTO NO RESTAURANTE CIDADÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os idosos acima de 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiência isentos de pagarem as refeições oferecidas pelo Restaurante Cidadão em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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