Rio de Janeiro
LEI Nº 8.504, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Nº 8504/2019
LEI Nº 8.504, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
ISENTA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DO PAGAMENTO NO RESTAURANTE CIDADÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam os idosos acima de 60 (sessenta) anos e pessoas com deficiência isentos de pagarem as refeições oferecidas pelo Restaurante Cidadão em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica