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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 850, de 30 de maio de 1985

Nº 850/1985

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Art. 1.
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LEI Nº 850 DE 30 DE MAIO DE 1985

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO BRASIL-CABO VERDE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO BRASIL-CABO VERDE, com sede na rua da Quitanda, 19 - grupo 405 e foro na cidade do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985

LEONEL BRIZOLA

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