Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 850, de 30 de maio de 1985
Nº 850/1985
LEI Nº 850 DE 30 DE MAIO DE 1985
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO BRASIL-CABO VERDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO BRASIL-CABO VERDE, com sede na rua da Quitanda, 19 - grupo 405 e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1985
LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica