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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 85, de 04 de outubro de 1976

Nº 85/1976

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Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 85, de 04 de outubro de 1976, oriunda do Projeto de lei n.º 505 de 1976.

LEI Nº 85, DE 04 DE OUTUBRO DE 1976.

RETIFICA NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS NOMES QUE MENCIONA.

Art. 1.
- Ficam retificados no Orçamento Geral do Estado do Rio de Janeiro, para o corrente exercício, os nomes das seguintes entidades constantes na Unidade 1105, Código 3210, Programa 1105.5810312.014.ADENDO “A”

Letra “b”

PETRÓPOLIS

De: Educandário Professores Associados

Para: Associação de Pais e Mestres do Educandário Professores Associados (E.P.A)

De: Colégio Progresso

Para: Associação de Pais e Mestres do Colégio Progresso

De: Instituto Carlos A Werneck

Para: Associação de Pais e Mestres do Instituto Carlos A.Werneck

De: Colégio Ateneu

Para: Centro de Comunicação Ateneu

De: Colégio São José

Para: Sociedade Civil São José de Petrópolis

Art.. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 1976.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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