Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 85, de 04 de outubro de 1976
Nº 85/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 85, de 04 de outubro de 1976, oriunda do Projeto de lei n.º 505 de 1976.
LEI Nº 85, DE 04 DE OUTUBRO DE 1976.
RETIFICA NO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS NOMES QUE MENCIONA.
Letra “b”
PETRÓPOLIS
De: Educandário Professores Associados
Para: Associação de Pais e Mestres do Educandário Professores Associados (E.P.A)
De: Colégio Progresso
Para: Associação de Pais e Mestres do Colégio Progresso
De: Instituto Carlos A Werneck
Para: Associação de Pais e Mestres do Instituto Carlos A.Werneck
De: Colégio Ateneu
Para: Centro de Comunicação Ateneu
De: Colégio São José
Para: Sociedade Civil São José de Petrópolis
Art.. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 1976.Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica