Rio de Janeiro
LEI Nº 8.499, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Nº 8499/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.499, de 30 de agosto de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2092-A, de 2013.
LEI Nº 8.499, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS QUANDO DA TROCA DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:Art. 1º Torna obrigatória a destruição da placa de veículo automotor quando da troca pela placa de película refletiva ou quando da mudança de município.
unico
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica