Rio de Janeiro
LEI Nº 8492, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Nº 8492/2019
LEI Nº 8492, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO QUE PERMITA O ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ÀS PRAIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
V E T A D O .
Art. 2.
O Art. 2º da Lei nº 4.812, de 10 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos com as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
§ 1ºO Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá fornecer, junto aos postos de salvamento espalhados pela orla do Estado, esteiras facilitadoras do deslocamento de cadeiras de rodas para levá-las até a água das praias do litoral fluminense.
§ 2ºAs esteiras a que se refere o § 2º deste artigo poderão ser patrocinadas por empresas privadas.”
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica