Rio de Janeiro
LEI Nº 8491, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Nº 8491/2019
LEI Nº 8491, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DE CHORINHO E SANFONA DE ROSAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“(…)
SETEMBRO
(...)
Mês do “Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal”.
(...)”
Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica