Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8491, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

Nº 8491/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8491, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DE CHORINHO E SANFONA DE ROSAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro o Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal, no município de Bom Jesus do Itabapoana, a ser comemorado, anualmente no mês de setembro.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(…)

SETEMBRO

(...)

Mês do “Festival de Chorinho e Sanfona de Rosal”.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.