Rio de Janeiro
LEI Nº 8488, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
Nº 8488/2019
LEI Nº 8488, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
DECLARA AS BANDAS MARCIAIS E AS FANFARRAS PATRIMÔNIO CUTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, as Bandas Marciais e as Fanfarras.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica