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Rio de Janeiro

LEI Nº 8488, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

Nº 8488/2019

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LEI Nº 8488, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.

DECLARA AS BANDAS MARCIAIS E AS FANFARRAS PATRIMÔNIO CUTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, as Bandas Marciais e as Fanfarras.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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