Rio de Janeiro
LEI Nº 8477, DE 18 de JULHO DE 2019.
Nº 8477/2019
LEI Nº 8477, DE 18 de JULHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR MATERNIDADE E/OU FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar maternidade no Município de Queimados.
Parágrafo únicoFica autorizado a instalação de UTI/CTI Pediátrica e Neonatal no Hospital Maternidade do Município de Queimados.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá firmar convênio com o Município de Queimados para a implementação e/ou custeio da Maternidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica