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Rio de Janeiro

LEI Nº 8477, DE 18 de JULHO DE 2019.

Nº 8477/2019

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LEI Nº 8477, DE 18 de JULHO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR MATERNIDADE E/OU FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar maternidade no Município de Queimados.
Parágrafo únicoFica autorizado a instalação de UTI/CTI Pediátrica e Neonatal no Hospital Maternidade do Município de Queimados.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá firmar convênio com o Município de Queimados para a implementação e/ou custeio da Maternidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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