Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 8476, DE 18 de JULHO DE 2019.

Nº 8476/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8476, DE 18 de JULHO DE 2019.

INSTITUI A CAMPANHA DE ATENÇÃO CONTRA A ABANDONO DE VULNERÁVEL EM VEÍCULOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Vulnerável em Veículos, dedicada ao desenvolvimento de ações para que motoristas não esqueçam crianças e pessoas que necessitam de cuidados especiais.
Parágrafo únicoPessoa vulnerável é aquela que não pode por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes de abandono praticado pelo seu responsável.
Art. 2.
O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizará campanha permanente de conscientização, debate e avaliação de responsabilidades e disseminação de orientação para alertar motoristas que transportam crianças e pessoas com cuidados especiais, a fim de assegurar a segurança da saúde e da vida da pessoa.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.