Rio de Janeiro
LEI Nº 8476, DE 18 de JULHO DE 2019.
Nº 8476/2019
LEI Nº 8476, DE 18 de JULHO DE 2019.
INSTITUI A CAMPANHA DE ATENÇÃO CONTRA A ABANDONO DE VULNERÁVEL EM VEÍCULOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Vulnerável em Veículos, dedicada ao desenvolvimento de ações para que motoristas não esqueçam crianças e pessoas que necessitam de cuidados especiais.
Parágrafo únicoPessoa vulnerável é aquela que não pode por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes de abandono praticado pelo seu responsável.
Art. 2.
O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizará campanha permanente de conscientização, debate e avaliação de responsabilidades e disseminação de orientação para alertar motoristas que transportam crianças e pessoas com cuidados especiais, a fim de assegurar a segurança da saúde e da vida da pessoa.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica