Rio de Janeiro
LEI Nº 8474, DE 17 de JULHO DE 2019.
Nº 8474/2019
LEI Nº 8474, DE 17 de JULHO DE 2019.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TREM DO SAMBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Trem do Samba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica