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LEI Nº 8471, DE 15 de JULHO DE 2019.

Nº 8471/2019

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LEI Nº 8471, DE 15 de JULHO DE 2019.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA VISIBILIDADE DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual da Visibilidade da Pessoa em Situação de Rua.
Art. 2.
A Semana Estadual da Visibilidade da Pessoa em Situação de Rua tem por finalidade o desenvolvimento de diversas ações para reflexão, conscientização e debates sobre o tema.
Art. 3.
Durante esta Semana, deverão ser desenvolvidas nas universidades e unidades escolares atividades ligadas a questão da pessoa em situação de rua, assim como a divulgação do tema, através de campanhas, nos órgãos públicos e privados ligados à saúde, assistência social e segurança pública.
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(…)

MAIO

(…)

13 a 19 DE MAIO – SEMANA DA VISIBILIDADE DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA.

(...)”

Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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