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LEI Nº 8470, DE 15 de JULHO DE 2019.

Nº 8470/2019

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LEI Nº 8470, DE 15 de JULHO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR DISPOSITIVO ELETRÔNICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA COMUNICAÇÃO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, ATRAVÉS DE SMS, SOBRE O HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DO ALUNO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar dispositivo eletrônico nas unidades da rede pública estadual de ensino, para controle de acesso dos alunos à área interna da unidade escolar e o envio de informações aos pais ou responsáveis legais.
§ 1ºA direção da unidade escolar poderá delimitar área de acesso e permanência exclusivos de discentes, docentes e funcionários.
§ 2ºA entrada ou permanência de outras pessoas na área prevista no parágrafo anterior somente ocorrerá com autorização da direção da unidade escolar.
Art. 2.
O dispositivo eletrônico enviará mensagens eletrônicas, em tempo real, para os números de telefones celulares dos pais ou responsáveis legais cadastrados na secretaria de cada unidade escolar, informando o horário de entrada e saída do aluno nas dependências da escola.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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