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Rio de Janeiro

LEI Nº 8468, DE 15 de JULHO DE 2019.

Nº 8468/2019

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LEI Nº 8468, DE 15 de JULHO DE 2019.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO JIPEIRO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 4 DE ABRIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Jipeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5645/2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

ABRIL

4 de abril – DIA ESTADUAL DO JIPEIRO

(...) NR”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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