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Rio de Janeiro

LEI Nº 8466, DE 15 de JULHO DE 2019.

Nº 8466/2019

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LEI Nº 8466, DE 15 de JULHO DE 2019.

DENOMINA “RODOVIA ENGENHEIRO DR HERÓDOTO BENTO DE MELLO” O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL RJ 142 QUE LIGA O DISTRITO DE LUMIAR, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, AO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se “Rodovia Engenheiro Dr. Heródoto Bento de Mello” o trecho da Rodovia Estadual RJ 142, que liga o distrito de Lumiar, no município de Nova Friburgo, ao município de Casimiro de Abreu.
Parágrafo únicoFica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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